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LEI N.º 16.292, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)
INCLUI O ESPETÁCULO RELIGIOSO "A PAIXÃO DE CRISTO”, ENCENADO NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Evento A Paixão de Cristo, no Município de Pacajus.
Parágrafo único. O Evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, na Sexta-Feira Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE