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LEI N.º 16.351, DE 26.09.17 (D.O. 28.09.17)
RECONHECE A DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DA GRUTA CASA DE PEDRA, LOCALIZADA EM MADALENA, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Gruta Casa de Pedra, localizada em Madalena, reconhecida com destacada relevância histórico-cultural do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO