Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI Nº 13.143, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.554/95, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sociedade civil e filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.

  

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar

LEI Nº 11.841, DE 05.08.91 (D.O. DE 07.08.91)

Considera de utilidade pública a Entidade que indica - Fundação Nossa Senhora da Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -É considerada de utilidade pública a Fundação Nossa Senhora da Conceição, entidade civil, sem fins lucrativos , com sede e foro jurídico no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

LEI Nº 11.630, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, situada na Rua São Pedro, 300 - Centro, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte - Ceará.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.473, DE 06.07.88 (D.O. DE 08.07.88)

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO PADRE CÍCERO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.487, DE 20.07.88 (D.O. DE 29.07.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  -  É considerada de utilidade pública a Fundação Educacional Escola Rotary, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro  no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

LEI N° 14.910, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)

Dispõe sobre a inclusão da Semana do Padre Cícero, realizada no Município de Juazeiro do Norte, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Semana do Padre Cícero, realizada no município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana do Padre Cícero é realizada, anualmente, no período de 18 a 24 do mês de março.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

  

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.669, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Institui 2011 o ano estadual do Município de Juazeiro do Norte, em homenagem ao centenário de emancipação política.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Institui 2011 o Ano Estadual do Município de Juazeiro do Norte, em homenagem ao centenário de emancipação política.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Ana Paula

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.675, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

Considera de Utilidade Pública a Entidade Construir Ecologicamente, no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a entidade Construir Ecologicamente, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Todos os Santos nº 243, Bairro – Centro, no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁÇIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 abril de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sineval Roque

LEI Nº 12.138, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)

Considera de Utilidade Pública o Albergue Sagrada Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, o Albergue Sagrada Família, em Juazeiro do Norte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

LEI Nº 14.633, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).

Denomina Raimundo Saraiva Coelho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Juazeiro do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Raimundo Saraiva Coelho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

Página 3 de 4

QR Code

Mostrando itens por tag: JUAZEIRO DO NORTE - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500