Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa Social LEI N.º 15.509, DE 06.01.14 (Republicado por incorreção no D.O. 15.01.14)
LEI N.º 15.509, DE 06.01.14 (Republicado por incorreção no D.O. 15.01.14)
Reconhece como de relevante interesse para a Segurança Pública o Projeto Turminha do Ronda, desenvolvido pela Coordenadoria de Polícia Comunitária - CPCOM, da Polícia Militar do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de Relevante Interesse para a Segurança Pública, no Estado do Ceará, o Projeto Turminha do Ronda, desenvolvido pela Coordenadoria de Polícia Comunitária - CPCOM, da Polícia Militar do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA