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LEI Nº 11.416, DE 04.01.88 (D.O. DE 04.01.88)
Cria o Distrito de Lagoa Grande no Município de Russas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É criado no Município de Russas o Distrito de Lagoa Grande, desmembrado do Distrito de Bonhu.
Art. 2º - O Distrito de Lagoa Grande se constituirá de parte do Distrito de Bonhu, cujo povoado de igual nome fica elevado a categoria de Vila.
Parágrafo Único - O Distrito de Lagoa Grande tem as seguintes linhas divisórias:
Começa no Boqueirão do Cesário, extrema onde divide os Municípios, em seguida, rumo ao Sul, acompanhando todo percurso da BR 116 até o Riso da Noite, em seguida, rumo Sudoeste até o Divertido, em seguida, rumo ao Oeste até a Lagoa do Mundo Novo, em seguida, rumo ao Sudoeste até o Gondim, em seguida rumo ao Nordeste passando pelo açude do Gondim até o Açude das Melancias, em seguida, rumo ao Nordeste até o Bom Jardim, em seguida rumo ao Norte, passando pelo Sítio Piauí até a Serra da Caipora, extrema que divide os Municípios Morada Nova e Russas, em seguida, rumo ao Nordeste, acompanha todo o percurso da Serra da Caipora indo até o ponto de partida ou seja o Boqueirão do Cesário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
José Gonçalves Monteiro