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LEI Nº 11.003, DE 15.01.85 (D.O. DE 23.01.85)
Cria o Município de Icapuí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É criado o Município de Icapuí, constituído pelo território do Distrito de igual nome, abragendo ainda os Distritos de Ibicuitaba e Cuipiranga, desmembrados do Município de Aracati.
§ 1º - A sede do novo Município é o Distrito de Icapuí, cuja vila fica elevada à categoria de Cidade.
§ 2º - O Distrito de Cuipiranga passa a denominar-se Distrito Manibu, ficando o povoado de Manibu elevado à categoria de vila.
Art. 2º Os limites territoriais do Município de Icapuí são os seguintes:
a) Ao Norte com o Oceano Atlântico. Começa na foz do Riacho Retiro Grande, que é extrema com o Município de Aracati, fixada pela vigente Lei de Divisão Territorial do Estado, e segue pelo litoral em direção ao nascente até alcançar o morro do Tibau, na divisa com o Estado do Rio Grande do Norte.
b) Ao Nascente com o Estado do Rio Grande do Norte, começando no morro do Tibau e seguindo a divisa interestadual até o ponto de limite com o Município de Aracati.
c) Ao Poente e ao Sul com o Município de Aracati. Começa no litoral, partindo da foz do Riacho Retiro Grande e segue por seu leito, continuando depois em linha reta em direção ao Sul até o ponto de entroncamento da rodovia federal Aracati-Mossoró (BR-304) com a rodovia estadual Belém-Icapuí (CE-204); prossegue desse ponto, pela rodovia Aracati-Mossoró, em direção ao Leste, até o seu quilômetro 90, no atual limite com o Distrito de Mata Fresca, e daí em linha reta para o Norte até alcançar a nascente do córrego do Manguinho; segue pelo leito desse córrego, rumo ao nascente, até a foz do riacho Mata Fresca; parte, por fim, dessa confluência, em linha meridiana, rumo ao sul, até atingir a linha divisória com o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Dentro do Município de Icapuí são as seguintes linhas divisórias:
a) Entre o Distrito sede e o de Ibicuitaba:
Começa no mar, na estrada que se dirige para o lugar Berimbau; segue por ela até encontrar o paredão do Olho D'água, continua em linha reta para o Sul até o leito do córrego do Manguinho, no limite com o Município de Aracati.
b) Entre os Distritos de Ibicuitaba e Manibu (ex-Cuipiranga):
Começa no mar, na foz do riacho Mata Fresca; sobe pelo leito desse riacho até encontrar o limite intermunicipal com Aracati, no ponto em que deságua o córrego do Manguinho.
Art. 4º O Município de Icapuí será incluído na Lei de Divisão Administrativa e Territorial do Estado e sua instalação se fará nas condições e prazo estabelecidos em lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
Francisco Ernando Uchôa Lima
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.