Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI Nº 13.192, DE 10.01.02 (D.O. 15.01.02)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo, e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 120 (cento e vinte) cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de agente penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, do Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Justiça do Estado do Ceará, compreende a execução de atividade de Nível Médio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

LEI Nº 11.661, DE 08.01.90 (D.O. DE 09.01.90) 

Cria cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º - Na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, ficam criados os cargos dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior - ANS, Atividades de Nível Médio - ANM, Atividades  Auxiliares - ATA e Atividades de Arte e Ofícios - AOF, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Saúde, cujas denominações e quantidades estão devidamente especificadas. 

Art. 2º - Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos na classe inicial da respectiva carreira, mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, com estrita observância da legislação pertinente. 

Art. 3º - Deverá a Secretaria de Segurança Pública realizar Concurso Público de provas ou de provas e títulos para o provimento de 03 (três) cargos de Auxiliar de Necropsia, de 1ª classe, nível GSP-9, da sua lotação, devendo os aprovados e empossados terem exercício, mediante cessão, no Hospital Geral de Fortaleza.

 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública.

 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Marco Antônio de Holanda Penaforte

Moroni Bing Torgan

InícioAnt1234PróximoFim
Página 4 de 4

QR Code

Mostrando itens por tag: QUADRO I - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500