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LEI Nº14.846,DE 28 DE 12.10 (30.12.10)
Institui 2011 o Ano de Luta Contra as Desigualdades Raciais e de Gênero entre Crianças, Adolescentes e Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído 2011 como o Ano de Luta Contra as Desigualdades Raciais e de Gênero entre Crianças, Adolescentes e Mulheres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTAO DO CEARÁ.
Iniciativa: Depda Lívia Arruda