Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Direitos Humanos e Cidadania LEI N° 14.090, DE 12.03.08 (D.O 10.04.08)
LEI N° 14.090, DE 12.03.08 (D.O 10.04.08)
Modifica o art. 1º da Lei nº 13.966, de 4 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.966, de 4 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende