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LEI N.º 16.481, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
CRIA A SEMANA JANAÍNA DUTRA DE PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Janaína Dutra de Promoção do respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana Janaína Dutra tem como objetivos:
I – divulgar a legislação de combate à Homofobia, Transfobia, Bifobia e Lesbofobia - LGBTfobia;
II – promover o respeito à diversidade sexual e de Gênero;
III – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate à LGBTfobia e sobre os tipos de violência contra a população LGBT, como a moral, psicológica e física;
IV – conscientizar a comunidade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos da população LGBT;
V – divulgar os canais institucionais e de denúncias por telefone e apresentar os equipamentos de denúncias e acolhimento no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A semana passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada na semana do dia 17 de maio, Dia Internacional de Combate à LGBTfobia.
Art. 3º A Semana Janaína Dutra poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a Rede de Educação do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO