Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 02 Fevereiro 2024 16:55

LEI N° 18.646, DE 27.12.23 (D.O. 27.12.23)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.646, DE 27.12.23 (D.O. 27.12.23)

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO CUIDADOR COM LAÇOS AFETIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Ceará, o Reconhecimento e a Valorização do Cuidador com Laços Afetivos.

Parágrafo único. Por cuidador com laços afetivos compreende-se todo aquele que desempenhe funções dentro ou fora do ambiente domiciliar, sem recebimento de remuneração, sem vínculo trabalhista ou de prestação de serviço de natureza remuneratória, bastando, como razão suficiente para o cuidado, o vínculo familiar, afetivo ou emocional com a pessoa cuidada.

Art. 2º São objetivos principais do Reconhecimento e da Valorização do Cuidador com Laços Afetivos:

I – propiciar a valorização da figura do cuidador com laços afetivos no âmbito do Estado do Ceará e garantir a sua dignidade;

II – incentivar a formação e a reciclagem dos cuidadores com laços afetivos no tocante a práticas que fazem parte da necessidade cotidiana da pessoa cuidada;

III – incentivar a formação dos cuidadores com laços afetivos no tocante à escolarização e profissionalização; e

IV – estimular a valorização da individualidade dos cuidadores com laços afetivos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Ap. Luiz Henrique

Coautoria: Dep. Nelinho; Dep. Audic Mota; Dep. Érika Amorim

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO CUIDADOR COM LAÇOS AFETIVOS.

Lido 269 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 18.646, DE 27.12.23 (D.O. 27.12.23) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500