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Sexta, 28 Novembro 2025 12:26

LEI Nº 19.557, de 27 de novembro de 2025. (D.O.27.11.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº19.557, de 27 de novembro de 2025. (D.O.27.11.2025)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO – FELISBELA BENVINDA GUIMARÃES – CEPJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Creche Escola do Poder Judiciário – Felisbela Benvinda Guimarães – CEPJ, destinada à oferta da educação básica, compreendendo as etapas da educação infantil e do Ensino Fundamental, conforme o disposto na Lei Federal n.º 9.394/1996 e nas normas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

Art. 2º A CEPJ será vinculada administrativamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que atuará como entidade mantenedora.

Parágrafo único. O(A) responsável pela criança matriculada contribuirá com 12 (doze) mensalidades anuais, reajustadas conforme o índice de atualização salarial dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário.

Art. 3º A instituição tem como público-alvo os(as) dependentes de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma de ato regulamentar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, respeitada a capacidade de atendimento da unidade escolar.

Art. 4º As atividades, a estrutura organizacional, o regime de funcionamento, os critérios de acesso e os demais aspectos operacionais da CEPJ serão regulamentados por ato normativo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Art. 5º Ficam convalidados, até a entrada em vigor desta Lei, os atos relativos à prestação do Ensino Fundamental por parte da Creche Felisbela Benvinda Guimarães.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

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  • .:

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO – FELISBELA BENVINDA GUIMARÃES – CEPJ. 

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