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Legislação do Ceará
Temática
Educação
LEI Nº 19.605, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 19.12.2025)
Legislação do Ceará
Temática
Educação
LEI Nº 19.605, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 19.12.2025)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.605, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 19.12.2025)
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº16.025, DE 30 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei n.º 16.025, de 30 de maio de 2016, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº16.025, DE 30 DE MAIO DE 2016.
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