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LEI N° 14.721, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Institui nas Escolas Públicas, a Semana de Estudos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, no Âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Estudos da Constituição Federal e Constituição Estadual, nas escolas públicas da rede estadual do Ceará, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância do conhecimento dessas legislações como instrumento de garantia dos direitos e deveres do cidadão, com o intuito de construir uma sociedade mais digna e mais justa.
Art. 2º A Semana de Estudos da Constituição Federal e Estadual deverá ocorrer na primeira semana do mês de outubro, em comemoração à promulgação da Constituição Federal de 1988.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão