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LEI Nº 12.297, DE 05.05.94 (D.O. DE 16.05.94)
Altera o dispositivo da Lei Nº 12.094 de 05 de maio de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação, autorizado a encampar o acervo Técnico-Pedagógico da Escola Técnica Comercial Dondon Feitosa, em Tauá-Ce.
Parágrafo Único - Está excluído, nesse processo, qualquer indenização patrimonial ou material, visto que o Governo do Estado construiu prédio próprio, devidamente equipado para salvaguardar interesse dos alunos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
RAIMUNDO BRANDÃO