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LEI N.º 15.181, DE 28.06.12 (D.O. 02.07.12)
Altera os arts. 2º e 3º e acrescenta o art. 3º-a da lei nº 14.273 de 19 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2ºAs Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, terão corpo docente especializado e jornada de trabalho integral, sendo sua estrutura organizacional regulamentada através do Decreto que definir a estrutura organizacional da Secretaria da Educação – SEDUC.
Art. 3º O ingresso na equipe docente das EEEPs, nas áreas da base comum e diversificada do currículo do ensino médio, dependerá de aprovação em seleção pública simplificada, conforme estabelecido em edital, realizada pela SEDUC, através das CREDEs, SEFOR ou ainda diretamente pelas EEEPs, da qual poderão participar professores efetivos, em estágio probatório ou não, e professores contratados como temporários, nos termos de Lei Complementar.” (NR).
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A da Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008 com a seguinte redação:
“Art. 3º-AO provimento dos cargos em comissão do Núcleo Gestor das EEEPs será realizado da seguinte forma:
I - para o cargo de Diretor, mediante seleção pública específica, sob a responsabilidade da SEDUC, que, além de exames de conhecimentos e comprovação de experiência, constará de avaliações situacionais de competências específicas, conforme estabelecido em edital, não estando sujeito ao que estabelece a Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004 e respectivo Decreto.
II -para o cargo de Coodenador, o provimento se dará na forma da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004 e respectivo Decreto.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 28 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO