Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 05 Maio 2017 14:18

LEI Nº 13.077, de 13.12.00 (DO. 30.03.01)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.077, de 13.12.00 (DO. 30.03.01) 

Autoriza a Secretaria da Educação Básica a instituir a Semana Educacional de Proteção aos Animais e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica Autorizada a Secretaria da Educação Básica a instituir a Semana Educacional de Proteção aos Animais, realizada anualmente com encerramento festivo no dia 04 de outubro.

Art. 2º Durante a Semana Educacional de Proteção aos Animais, a Secretaria da Educação Básica poderá buscar a cooperação dos serviços veterinários estaduais, promover programas educativos nas escolas públicas no ensino médio e fundamental visando difundir conhecimentos gerais sobre a utilização e convívio com os animais, divulgando as leis de proteção aos animais, inclusive com visitas e excursões a zonas de exposição  pecuária e estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, tais como: usinas de beneficiamento de leite, matadouro, abatedouro de animais de pequeno porte, aviários, granjas, leiteiras, avícolas e outros.

Parágrafo único. As comemorações a que alude o presente artigo não implicam em feriado escolar.

Art. 3º Para a realização da Semana Educacional de Proteção dos Animais, o órgão oficial fica autorizado a estabelecer convênios com entidades protetoras de animais ou outras instituições públicas ou privadas que desejem colaborar nas festividades oficiais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a Secretaria da Educação Básica a instituir a Semana Educacional de Proteção aos Animais e dá outras providências.

Lido 587 vezes Última modificação em Sexta, 12 Maio 2017 14:15

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 13.077, de 13.12.00 (DO. 30.03.01) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500