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LEI N.º 16.144, DE 07.12.16 (D.O. 08.12.16)
Altera a lei nº 14.483, de 8 de outubro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 14.483, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Educação, a premiar com um notebook ou tablet os alunos do ensino médio da rede estadual de ensino do Ceará.
Parágrafo único.A premiação, a ser regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, será concedida anualmente e levará em consideração critérios baseados na frequência e no desempenho escolar dos alunos, bem como no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica - SPAECE, e no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO