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Segunda, 05 Junho 2017 14:32

LEI N.° 13.665, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)(Mens. Nº 6.775/05 – Executivo)

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(Nova redação dada pela Lei n.º 15.220, de 14.09.12)

LEI N.° 13.665, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)(Mens. Nº 6.775/05 – Executivo)

Altera a Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica – PMMEB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica alterado o § 3.º e acrescido o § 6.º ao art. 5.º, da Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, com as seguintes redações:

“ Art. 5º ...

...

§ 3º Compete à Secretaria da Educação Básica elaborar e publicar, até 30 de setembro de cada ano, o Regulamento que orientará a concessão do Prêmio Selo de Qualidade da Educação Básica do Estado do Ceará.

...

§ 6º O Regulamento de que trata o § 3.º deste artigo, elaborado em conjunto com a Secretaria da Administração do Estado, instituirá uma premiação pecuniária não incorporável, para os servidores e professores da Secretaria da Educação Básica, lotados nas 50 (cinqüenta) melhores unidades escolares contempladas com o Selo Certificação.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Altera a Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica – PMMEB, e dá outras providências.

Lido 833 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 13:37

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