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LEI N.º 16.158, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
Altera a Lei nº 15.923, de 15 de dezembro de 2015
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 11 da Lei nº 15.923, de 15 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As escolas premiadas ou apoiadas com contribuição financeira, nos termos da presente Lei ou da Lei nº 15.052, de 06 de dezembro de 2011, ficam impedidas de concorrerem, no ano subsequente, aos mesmos prêmios com os quais já foram contempladas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO