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Legislação do Ceará
Temática
Educação
LEI Nº 14.507, DE 18.11.09 (D.O. 20.11.09).
Legislação do Ceará
Temática
Educação
LEI Nº 14.507, DE 18.11.09 (D.O. 20.11.09).LEI Nº 14.507, DE 18.11.09 (D.O. 20.11.09).
Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios ônibus do Programa Caminho da Escola para fins de transporte escolar e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar aos municípios cearenses, a título gratuito, os ônibus escolares adquiridos pelo Estado do Ceará, através do Programa Caminho da Escola - FNDE/MEC, com financiamento do BNDES.
§ 1º A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do titular da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
§ 2º O registro dos veículos junto ao DETRAN será feito diretamente nos nomes dos municípios beneficiários.
§ 3º As despesas decorrentes da manutenção dos veículos e com motoristas é de responsabilidade dos donatários.
Art. 2º Os veículos, objeto da doação autorizada por esta Lei, se destinarão a transporte escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios ônibus do Programa Caminho da Escola para fins de transporte escolar e dá outras providências.
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