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LEI N.º 15.719, DE 26.12.14 (D.O. 31.12.14)
Acresce servidores ao ANEXO I da LEI Nº 15.582, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos ao anexo I da Lei nº 15.582, de 7 de abril de 2014, os servidores detentores das matrículas constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.719, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
MATRÍCULAS DOS SERVIDORES A SEREM ACRESCENTADAS NO ANEXO I,
DA LEI Nº 15.582, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
MATRÍCULA | CARGO | SETOR |
22100107505310 | D010 – Agente de Administração | COFIN |
22100105354714 | D010 – Agente de Administração | COGEP |
22100103230414 | D010 – Agente de Administração | COFIN |
22100107866011 | D010 – Agente de Administração | COADM |
22100102630613 | D045 – Auxiliar de Administração | COPEM |
22100100079510 | D045 - Auxiliar de Administração | ASJUR |
22100107840411 | C365- Datilógrafo | CODEA |