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Quinta, 08 Junho 2017 14:20

LEI N.º 15.719, DE 26.12.14 (D.O. 31.12.14)

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LEI N.º 15.719, DE 26.12.14 (D.O. 31.12.14)

Acresce servidores ao ANEXO I da LEI Nº 15.582, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam acrescidos ao anexo I da Lei nº 15.582, de 7 de abril de 2014, os servidores detentores das matrículas constantes do anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.719,  DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

MATRÍCULAS DOS SERVIDORES A SEREM ACRESCENTADAS NO ANEXO I,

DA LEI Nº 15.582, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

MATRÍCULA  CARGO SETOR
22100107505310 D010 – Agente de Administração COFIN
22100105354714 D010 – Agente de Administração COGEP
22100103230414 D010 – Agente de Administração COFIN
22100107866011 D010 – Agente de Administração COADM
22100102630613 D045 – Auxiliar de Administração COPEM
22100100079510 D045 - Auxiliar de Administração ASJUR
22100107840411 C365- Datilógrafo CODEA

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Lido 832 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 13:03

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