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LEI N° 14.047, DE 28.12.07 (D.O. 07.01.08).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as escolas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, possuírem um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Ficam obrigadas todas as escolas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, a possuírem um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a finalidade de universalizar o conhecimento sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, deverá estar disponível em local de fácil e de rápido acesso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Lívia Arruda