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LEI N.º 16.337, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
INSTITUI O DIA DO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PAIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC, no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE