Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Educação LEI N.º 16.339, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
LEI N.º 16.339, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
DENOMINA DIONE MARIA BEZERRA PESSOA A ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dione Maria Bezerra Pessoa a Escola da Rede Pública Estadual de Ensino Médio, localizada no Bairro da Cohab, no Município de Pacajus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Estadual nº 16.173, de 27 de dezembro de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO GONÇALVES