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LEI Nº18.015, 05.04.2022 (D.O. 06.04.22)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL FORMAÇÃO CIDADÃ NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As escolas públicas estaduais incluirão, a partir do ensino médio, como tema transversal, a formação cidadã.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, o tema transversal constará de noções de direito constitucional, direito da criança e do adolescente, dentre outras que sejam definidas como fundamentais para a formação de um cidadão.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo