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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.431, DE 21.07.23 (D.O. 24.07.23)
ALTERA A LEI N.º 15.190, DE 19 DE JULHO DE 2012, QUE CRIA O PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA E TUTORIA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO caput e os §§ 1.º e 2.º do art. 3.º da Lei n.º 15.190, de 19 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Fica autorizada a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc a conceder bolsas de monitoria aos alunos do ensino médio da Rede Estadual de Ensino e bolsas de tutoria a estudantes do ensino superior e pessoas da comunidade no valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1.º O Secretário da Educação, por meio de portaria, definirá quais unidades escolares da rede estadual de ensino estarão autorizadas a selecionar, por meio de chamada pública, os bolsistas de monitoria e de tutoria, com seu quantitativo, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2.º As bolsas de monitoria/tutoria serão pagas, mensalmente, pela Seduc, por meio de crédito, diretamente em conta-corrente aberta em nome do monitor/tutor selecionado.
§ 3.º ....” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos.
Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 13 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo