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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.435, DE 25.07.23 (D.O. 25.07.23)
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS NAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O provimento de cargos comissionados nas escolas indígenas da rede pública estadual de ensino observará os costumes, as práticas da comunidade e as especificidades da cultura indígena, notadamente a ancestralidade, não se aplicando ao caso as vedações relativas ao parentesco para fins de provimento de cargos, salvo na hipótese de comprovado desvio de conduta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo