Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Educação Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.267, DE 8 DE ABRIL DE 1969. (D.O. 09.04.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.267, DE 8 DE ABRIL DE 1969. (D.O. 09.04.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DE TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber quea Assembléia Legislativa decretou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° Ficam feitas por transferências as seguintes alterações no orçamento vigente do tesouro do estado da Secretaria da Fazenda:
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de abril de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Souza Pereira