Fortaleza, Quarta-feira, 18 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 07 Maio 2024 12:17

LEI N.° 9.483, DE 17 DE JULHO DE 1971. (D.O. 19.07.71).

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.° 9.483, DE 17 DE JULHO DE 1971. (D.O. 19.07.71).

CRIA DOZE (12) CARGOS DE DELEGADO REGIONAL DO ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que·a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - São criados doze (12) cargos de Delegado Regional do Ensino com os vencimentos vigorantes na data de sua extinção pelo Decreto n.o 8.951, de 17 de junho de 1969, e incluídos na Parte Suplementar do Quadro I - Poder Executivo, extintos quando vagarem.

§ 1o. - Os cargos de que trata este artigo destinam-se ao aproveitamento dos titulares dos extintos cargos de Delegado Regional do Ensino, desde que os interessados ainda não tenham sido aproveitados em outro cargo público, ou não estejam aposentados.

§ 2º. - poderão ser aproveitados, nos cargos ora criados, os servidores em disponibilidade que estavam exercendo, em caráter estável, o cargo de Delegado Regional do Ensino na data de sua extinção.

contrário.

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1971.

CÉSAR CALS

Murilo Walderk Menezes de Serpa

Teresa Romero de Barros

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

Informações adicionais

  • .:

    CRIADOZE(12)CARGOSDEDELEGADOREGIONALDO ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 239 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.483, DE 17 DE JULHO DE 1971. (D.O. 19.07.71). - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500