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LEI N° 14.405, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Dispõe sobre a criação dos cargos efetivos que indica no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 7 (sete) cargos efetivos, de provimento mediante concurso público, de analista de regulação, integrante da carreira de analista de regulação e 1 (um) cargo efetivo de procurador autárquico, integrante da carreira de procurador autárquico do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, em adição àqueles previstos no anexo II da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ