Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
LEI Nº 12.603, DE 03.07.96 (D.O. DE 31.07.96)




LEI Nº 12.603, DE 03.07.96 (D.O. DE 31.07.96)
Institui a obrigatoriedade do uso de veículo especializado para transporte de numerário dos estabelecimentos financeiros no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O transporte de numerário para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros no Estado do Ceará, será, obrigatoriamente, realizado em veículo especializado da própria instituição ou de empresa especializada em segurança.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Institui a obrigatoriedade do uso de veículo especializado para transporte de numerário dos estabelecimentos financeiros no Estado do Ceará
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.