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LEI Nº 12.056, DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

 

Institui o Dia Estadual da Consciência Negra a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º - O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

 § 1º - Nas escolas públicas a data será comemorada com a dedicação das atividades curriculares para a abordagem de temas relativos à participação do negro na História do Brasil e especificamente no Ceará.

 § 2º - As atividades alusivas ao Dia Estadual da Consciência Negra serão desenvolvidas com a participação da comunidade negra do Estado, através de suas entidades representativas.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

PEDRO AUGUSTO DE SALES GURJÃO

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.056, DE 09.01.08 (D.O. 17.01.08).

Institui 2008 o Ano Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

 

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o ano de 2008 como o Ano Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09. de janeiro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: Dep. Lívia Arruda

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.796, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Fesfort – Festival de Esquetes de Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Festival de Esquetes de Fortaleza - FESFORT.

Art. 2º O Festival, de que trata o art. 1º, acontecerá, anualmente, no mês de abril, na semana em que esteja incluído o dia 21.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.798, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.11.10)

Institui o Dia de Conscientização Sobre o Autismo no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado no dia 2 do mês de abril de cada ano.

§ 1º O Dia Estadual do Autismo objetiva a conscientização, a ampliação e o conhecimento dos direitos e garantias de cidadania de expressiva parcela da população com Autismo, bem como a divulgação e disseminação de iniciativas governamentais inclusivas em âmbito estadual, passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.   

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Vanderley Pedrosa

 LEI N° 14.799, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.11.10)

Institui o Dia do Operador de Telemarketing.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o dia 4 do mês de julho como o Dia do Operador de Telemarketing.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa; Deputado João Ananias

LEI N° 14.807, DE 10.11.10 (D.O. DE 16.11.10)

Institui o dia estadual da Anistia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Anistia a ser comemorado anualmente no dia 28 do mês de agosto e que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 100 de novembro de 2010.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI Nº 14.228, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

 

Dispõe sobre a inclusão do Circuito de Regatas, realizado no Município de Caucaia, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Circuito Regatas, realizado no Município de Caucaia-CE.

Art. 2º O Circuito Regatas é realizado anualmente em duas etapas, sendo a primeira no segundo domingo e a segunda no último domingo do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 outubro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Publicado em Cultura e Esportes

LEI Nº 14.229, DE 07.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Defensor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 19 do mês de maio como o Dia Estadual do Defensor Público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.230, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

 

Dispõe sobre o Dia Estadual do Excepcional.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Excepcional, a ser celebrado anualmente, no dia 22 do mês de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Excepcional integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (D.O 22.12.10)

  

Institucionaliza a semana da diversidade sexual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido o período oficial da diversidade sexual no Estado do Ceará, a ser comemorada na semana, que compreenda o último domingo do mês de junho de cada ano.

Art. 2º A este período dar-se-á o nome de Semana Luiz Palhano Loiola.

Art. 3º Este período será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

iniiciativa; Dep   Artur Bruno

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