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Legislação do Ceará
Temática
Infância e Adolescência
LEI N° 14.396, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)




LEI N° 14.396, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Dispõe sobre a Criação do Dia Estadual de Enfrentamento à Pedofilia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Enfrentamento à Pedofilia, no âmbito do Estado do Ceará, que acontecerá, anualmente, no dia 24 do mês de agosto, data em que se comemora o dia da infância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins
Dispõe sobre a Criação do Dia Estadual de Enfrentamento à Pedofilia.
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