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LEI Nº 11.787, DE 21.01.91 (D.O. DE 22.01.91)
Altera o Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 11.411 de 28 de dezembro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Parágrafo único do Artigo 3º da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, passa a ser acrescido da Alínea "U", com a seguinte redação:
U - O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - O.A.B. - Seção do Ceará.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador