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LEI N.º 16.286, DE 18.07.17 (D.O. 19.07.17)

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 LEI N.º 16.286, DE 18.07.17 (D.O. 19.07.17)

ALTERA O QUADRO DE EMPREGOS DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, A QUE SE REFERE A LEI N.º 15.296, DE 8 DE JANEIRO DE 2013.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo único desta Lei, o Quadro de Empregos da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, de que trata a Lei nº 15.296, de 8 de janeiro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA LEI Nº 16.286, DE 18 DE JULHO DE 2017.

 QUADRO DE EMPREGOS DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE

  

 

GRUPO OCUPACIONAL EMPREGO QUANTITATIVO DE VAGAS
EMPREGO DE NIVEL SUPERIOR ANALISTA DE GESTÃO 175
ANALISTA QUIMICO 20
ARQUITETO 1
BIÓLOGO 11
GEÓLOGO 5
ENGENHEIRO 159
ADVOGADO 23
MÉDICO 4
TECNÓLOGO 10
EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Técnico Administrativo Operacional 547
EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO GENERALISTA Assistente Administrativo Operacional 189
EMPREGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar Administrativo Operacional 309
TOTAL DE EMPREGOS 1453

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Lido 1930 vezes Última modificação em Segunda, 28 Agosto 2017 14:30

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