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LEI N° 14.707, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria do Turismo e do Conselho Estadual de Educação, no montante de R$ 5.085.108,50 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e oito reais e cinquenta centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, nos termos do anexo II desta Lei, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de operação de crédito interna realizada entre o Tesouro e o BNDES.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo