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Terça, 25 Abril 2017 12:12

LEI Nº 11.668, DE 28.02.90 (D.O. DE 28.02.90)

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LEI Nº 11.668, DE 28.02.90 (D.O. DE 28.02.90)

Reajusta os valores, dos vencimentos, salários, representações e gratificações do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O vencimento e a representação do Secretário do Tribunal de Justiça, Diretor Geral da Secretaria e Subdiretor da Secretaria do Fórum Clóvis Beviláqua são os constantes no Anexo I.

Art. 2º - Os vencimentos dos cargos de carreira e dos cargos despadronizados são os referidos no Anexo II e III.

Art. 3º - Os vencimentos e representações dos cargos de Direção e Assessoramento são os constantes no Anexo IV.

Art. 4º - A vantagem pessoal correspondente à representação de cargo comissionado fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 5º - É fixado em NCz$ 37,00 (trinta e sete cruzados novos) o valor da cota do salário-família, a partir de 1º de fevereiro de 1990.

Art. 6º - O abono instituído pelo Art. 8º da Lei nº 11.543, de 12 de maio de 1989, em favor dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior - ANS, fica incorporado aos vencimentos ou salários dos respectivos servidores, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 7º - Os proventos dos servidores do Poder Judiciário que em atividade são percebiam pelos cofres públicos serão automaticamente reajustados em 135% (cento e trinta e cinco por cento) a partir de 01 de fevereiro de 1990.

Art. 8º - Os inativos do Poder Judiciário Terão seus proventos majorados nos mesmos valores estabelecidos para o pessoal ativo.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1990.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Francisco José Lima Matos

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Reajusta os valores, dos vencimentos, salários, representações e gratificações do Poder Judiciário e dá outras providências.

Lido 444 vezes Última modificação em Terça, 25 Abril 2017 16:33

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