Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 11.744, DE 24.10.90 (D.O. DE 25.10.90)
LEI Nº 11.744, DE 24.10.90 (D.O. DE 25.10.90)
Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da presente lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 12.384.643.237,70 (DOZE BILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), destinados a cobrir despesas de pessoal, outros custeios, transferências correntes e de capital, relativas à Segunda Revisão do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo quando da abertura do respectivo crédito.
Parágrafo Único - Fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( VINTE E CINCO POR CENTO), do total da despesa fixada nesta lei, mediante utilização dos recursos previstos no item III do art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM