Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 26 Abril 2017 13:07

LEI Nº 11.744, DE 24.10.90 (D.O. DE 25.10.90)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.744, DE 24.10.90 (D.O. DE 25.10.90)

Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.

O  GOVERNO  DO ESTADO  DO  CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da presente lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 12.384.643.237,70 (DOZE BILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), destinados a cobrir despesas de pessoal, outros custeios, transferências correntes e de capital, relativas à Segunda Revisão do Orçamento Geral do Estado.

Art.  2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo quando da abertura do respectivo crédito.

Parágrafo Único - Fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( VINTE E CINCO POR CENTO), do total da despesa fixada nesta lei, mediante utilização dos recursos previstos no item III do art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.  3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1990.

FRANCISCO  PINHEIRO LANDIM

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.

Lido 379 vezes Última modificação em Quarta, 26 Abril 2017 14:26

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 11.744, DE 24.10.90 (D.O. DE 25.10.90) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500