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LEI N.º 15.266, DE 28.12.12 (D.O. 28.12.12)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2012-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os programas do Plano Plurianual 2012-2015, relativos ao período, ficam revisados, na forma do art. 10, da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 2º Após a presente Revisão, a programação do PPA 2012-2015 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
I - Anexo I - Demonstrativo de Áreas Temáticas e Programas de Governo;
II - Anexo II - Demonstrativo Consolidado dos Programas por Eixo e Área Temática;
III - Anexo III - Demonstrativo de Programas por Macrorregião de Planejamento;
IV - Anexo IV - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos do PPA;
V - Anexo V - Demonstrativo de Iniciativas Valoradas por Programa.
Art. 3º O caput do §4º, o inciso I do §5º e o §6º do art. 10, e os arts. 14 e 15, da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
§4º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, deverá:
§5º ...
I - Resultados e Indicadores da Área Temática;
...
§6º As revisões, de que trata o caput desse artigo, poderão ter caráter geral, com objetivo de garantir a coerência e o realinhamento das políticas e programas, e serão submetidas à Assembleia Legislativa por meio de Projeto de Lei.
Art. 14. A Secretaria do Planejamento e Gestão manterá em seu sítio na Internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo incorporando as alterações legais advindas de suas revisões.
Art. 15. O Plano Plurianual incorpora, no que couber, as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais, devendo a SEPLAG proceder aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos dois instrumentos legais.”(NR).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO (Obs.: Os volumes estão a disposição no site da ALCE.)