Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI COMPLEMENTAR N.º 110, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)
LEI COMPLEMENTAR N.º 110, DE 25.05.12 (D.O. 29.05.12)
Dispõe sobre a extinção do Fundo Estadual de Desenvolvimento Institucional do Ceará – FUNEDINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Desenvolvimento Institucional do Ceará – FUNEDINS, órgão de natureza contábil-financeira, criado pela Lei Complementar nº. 44, de 30 de junho de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXCEUTIVO