Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.280, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)
LEI N.º 15.280, DE 08.01.13 (D.O. 15.01.13)
Promove a revisão geral da remuneração dos Titulares de Cargos Comissionados e Funções de Confiança do Poder Legislativo.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo fica revista em índice único e geral, no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento), a partir de 1º. de janeiro de 2013, de conformidade com o anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº 15.280, DE 08 DE JANEIRO DE 2013
TABELA DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
A PARTIR DE 1º/01/2013
SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DNS - 1 | 421,03 | 4.210,27 | 4.631,30 |
DNS - 2 | 282,45 | 2.824,38 | 3.106,83 |
DNS - 3 | 197,70 | 1.977,08 | 2.174,78 |
DAS - 1 | 138,39 | 1.383,91 | 1.522,30 |
DAS - 2 | 103,80 | 1.037,95 | 1.141,75 |
DAS - 3 | 77,83 | 778,42 | 856,25 |
DAS - 4 | 58,39 | 583,84 | 642,23 |