Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.312, DE 04.03.13 (D.O. 08.03.13)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.312, DE 04.03.13 (D.O. 08.03.13)

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos conselheiros, procuradores e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os subsídios dos Conselheiros e Procuradores do Tribunal de Contas dos Municípios, de que trata a Lei n°. 14.546, de 21 de dezembro de 2009, bem como o subsídio dos Auditores desta Corte de Contas, fixado pela Lei nº 15.103, de 30 de dezembro de 2011, passam a vigorar de acordo com os valores e datas constantes do anexo único desta Lei.

Art. 2º Os proventos e pensões de Conselheiros e Procuradores ficam reajustados na mesma forma, valor e datas estabelecidos no art. 1° desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que devem ser considerados a contar das datas fixadas no anexo único.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM

 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 15.312, DE 04 DE MARÇO DE 2013.

Cargo Subsídio a partir de 1º/1/2013 Subsídio a partir de 1º/1/2014 Subsídio a partir de 1º/1/2015
Conselheiro R$ 25.323,50 R$ 26.589,68 R$ 27.919,16
Procurador R$ 25.323,50 R$ 26.589,68 R$ 27.919,16
Auditor        R$ 24.057,33 R$ 25.260,20 R$ 26.523,20

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos conselheiros, procuradores e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM. 

Lido 541 vezes Última modificação em Segunda, 07 Agosto 2017 12:28

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.312, DE 04.03.13 (D.O. 08.03.13) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500