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LEI Nº 11.862, DE 31.10.91 (D.O. DE 31.10.91)
Autoriza a abertura do créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da presente lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 11.313.402.086,64 (ONZE BILHÕES, TREZENTOS E TREZE MILHÕES, QUATROCENTOS E DOIS MIL, OITENTA E SEIS CRUZEIROS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), destinados a atender despesas de Encargos com Pessoal.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta lei decorrem do Excesso de Arrecadação dos órgãos da Administração Indireta.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado