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LEI N.º 15.487, DE 20.12.13 (D.O. 23.12.13)
Autoriza a transferência de recursos para a Associação Junior Achievement do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação Junior Achievement no Ceará, inscrita sob o CNPJ n° 07.752.037/0001-15, no âmbito da execução do Programa 073 – Organização e Gestão da Educação Básica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO