Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 12.836, DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.836, DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)

Reajusta os vencimentos, representações e proventos do pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. A vantagem pessoal correspondente à representação de cargo em comissão fica reajustada nos mesmos valores estipulados nesta Lei para os cargos de Direção e Assessoramento. 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de agosto de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado 

Anexo I a que se refere o Art. 1º da Lei n.º           de       de            de 1998.

DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA GERAL

            CARGO         VENCIMENTO (R$)            REPRESENTAÇÃO (222%)

            SECRETÁRIO         775,15           1.720,83

            SUBSECRETÁRIO 697,64           1.548,76

Anexo II a que se refere o Art. 1º da Lei n.º           de       de              de 1998.

COMISSÕES DA SECRETARIA GERAL

            DENOMINAÇÃO/    VENCIMENTO         REPRESETAÇÃO  TOTAL

            SÍMBOLO                            

            DNS-2           126,85           1.268,47        1.395,32

            DNS-3           88,79  887,92           976,72

            DAS-1            62,15  621,53           683,69

            DAS-2            46,62  466,16           512,77

Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei n.º           de       de         de 1998.

CARGOS DE CARREIRA

            NÍVEL            ADO   ANS

            1          130,00           165,22

            2          130,00           173,48

            3          130,00           182,15

            4          130,00           191,26

            5          130,00           200,82

            6          130,00           210,86

            7          130,00           221,40

            8          130,00           232,47

            9          130,00           244,09

            10       130,00           256,29

            11       130,09           269,10

            12       132,94           282,56

            13       135,85           296,69

            14       138,83           311,52

            15       141,87           327,10

            16       144,98          

            17       148,16          

            18       151,40          

            19       154,72          

            20       158,11          

Informações adicionais

  • .:

    Reajusta os vencimentos, representações e proventos do pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e dá outras providências.

Lido 411 vezes Última modificação em Sexta, 04 Agosto 2017 16:30

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 12.836, DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500