Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.470, DE 22.11.13 (D.O. 02.12.13)
LEI N.º 15.470, DE 22.11.13 (D.O. 02.12.13)
Dispõe sobre o direito às indenizações e aos benefícios previstos na LEI Nº 15.056, de 6 de dezembro de 2011, alterada pela LEI Nº 15.194, de 19 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado o direito às indenizações e benefícios dispostos na Lei nº 15.056, de 6 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 15.194, de 19 de julho de 2012, aos proprietários, possuidores, posseiros, ocupantes e inquilinos que sejam detentores destes títulos pelo menos desde 31 de janeiro de 2013, ou outra data anterior a esta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRA ESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO