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LEI Nº 14.275, DE 19.12.08 (D.O. 23.12.08)
Autoriza a doação de imóvel, pertencente ao Estado do Ceará, à Universidade Federal do Ceará, para a implantação de um campus universitário no Município de Sobral/CE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Ceará um imóvel pertencente ao Estado do Ceará, localizado na Rua Estanislau Frota, s/n, Centro, Sobral/CE, com área edificada de 44.599,32 m², de forma irregular e topografia plana, com as seguintes dimensões e limites:
“Ao Norte, com 181,95m com a Rua Estanislau Frota; ao Leste, 225,00m, com proprietários desconhecidos; e a Oeste com 6,80m + 95,00m + 31,88m + 118,48m, com a Rua Antônio Ibiapina; ao Sul, com 152,28m + 30,00m com proprietários desconhecidos”.
Art. 2º A área objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à implantação de um campus universitário, no Município de Sobral/CE, pela Universidade Federal do Ceará - UFC.
Art. 3º A doação autorizada por esta Lei dar-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará se não cumprida a finalidade prevista no art. 2º no prazo de até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões.
Art. 4º A doação, de que trata esta Lei, será transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de situação do bem, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo