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LEI Nº 13.255, DE 05.08.02 (D.O. 08.08.02)
Promove a revisão dos vencimentos, salários, representações e proventos do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revista em índice único os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III.
Art. 2º. VETADO - As tabelas vencimentais a que se refere o Art. 1º desta Lei, ficam reajustadas em 4,03% (quatro vírgula zero três por cento), a partir do mês de agosto de 2002.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de julho de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Contas dos Municípios
Anexo I a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de julho de 2002.
CARGO | VENCIMENTO (R$) | REPRESENTAÇÃO (222%) |
SECRETÁRIO |
960,95 | 2.133,30 |
SUBSECRETÁRIO | 864,86 | 1.919,98 |
Anexo II a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de julho de 2002
Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DNS-1 | 234,41 | 2.344,11 | 2.578,52 |
DNS-2 | 157,25 | 1.572,51 | 1.729,76 |
DNS-3 | 110,08 | 1.100,75 | 1.210,83 |
DAS-1 | 77,05 | 770,51 | 847,56 |
DAS-2 | 57,79 | 577,89 | 635,68 |
DAS-3 | 43,34 | 433,40 | 476,74 |
Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei Nº de de julho de 2002
REF |
CARGOS DE CARREIRA |
|
ADO |
ANS | |
161,15 | 204,82 | |
161,15 | 215,07 | |
161,15 | 225,86 | |
161,15 | 237,12 | |
161,15 | 248,96 | |
161,15 | 261,40 | |
161,15 | 274,45 | |
161,15 | 288,21 | |
161,15 | 302,61 | |
161,15 | 317,72 | |
161,15 | 333,61 | |
164,80 | 350,28 | |
168,42 | 367,80 | |
172,11 | 386,18 | |
175,87 | 405,50 | |
179,73 | ||
183,65 | ||
187,67 | ||
191,79 | ||
195,99 |