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LEI N.º 15.409, DE 05.09.13 (D.O. 05.09.13)
Altera o caput do Art. 1º da LEI Nº 15.132, DE 28 DE MARÇO DE 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.132, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o limite de R$739.989.214,64 (setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), destinada ao financiamento da Ampliação do Porto do Pecém – 2ª Etapa, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO